Foi publicado no passado dia 17, o Aviso N.º 05/C13-i01/2023 “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º AVISO)”, enquadrado na Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.
A dotação é de 30 milhões de euros e o prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17:59h de 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação.
A plataforma e respetivo formulário para a submissão das candidaturas, serão disponibilizados na página do Aviso a partir de 16 de agosto de 2023.
Toda a comunicação com o Fundo Ambiental sobre o presente Aviso, incluindo o esclarecimento de dúvidas, é feita, em exclusivo, através do Balcão de Atendimento dedicado (eBalcão), disponível do microsite do Aviso.
Para mais informações, aceda por favor à página do Aviso "Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º AVISO)” no site do Fundo Ambiental ou consulte o site Recuperar Portugal.
OBJETIVOS
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Face aos resultados obtidos na segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, os principais desafios do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 colocam-se ao nível da diversificação geográfica dos investimentos, da implementação de medidas em edifícios multifamiliares e da implementação de medidas passivas (reabilitação térmica das envolventes opacas e envidraçadas). No Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 implementa-se um sistema de majorações que pretendem responder a estes desafios.
ÂMBITO GEOGRÁFICO E SETORIAL
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.
O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:
• Tipologia 1)
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
• Tipologia 2)
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
• Tipologia 3)
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4)
Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5)
Intervenções que visem a eficiência hídrica.
Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (€) | Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%) |
1 | Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+" | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
2 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais: | |||
2.1a | Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 85% | 4 000€ | 4 400€ |
2.1b | Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais | 65% | 4 000€ | 4 400€ |
2.2a | Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 85% | 4 750€ | 5 225€ |
2.2b | Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais | 65% | 4 750€ | 5 225€ |
3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente: | |||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa | 85% | 1 500€ | 1 650€ |
4 | Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo: | |||
4.1 | Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia | 85% | 1 000€ | 1 100€ |
4.2 | Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia | 85% | 3 000€ | 3 300€ |
5
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Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de: | |||
5.1 | Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água | 85% | 500€ | 550€ |
5.2 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais | 85% | 1 500€ | 1 650€ |
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